Saque FGTS Complementar – Como Sacar

Você já deve ter ouvido falar, pelo menos uma vez, sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (ou FGTS), por qualquer que seja o motivo e, muitas vezes, pode ter ficado sem entender.

Seja na hora de fazer o financiamento de uma casa nova ou dar entrada em algum imóvel ou veículo novo, sempre batem nessa tecla, principalmente se você já trabalha há algum tempo.

Isso porque, em suma, o FGTS é uma poupança “forçada” criada a partir da Lei de nº 5.107 em 13 de setembro de 1966.

Saque FGTS Complementar – Como Sacar (Foto: Divulgação FGTS na mão).

De fato, a “poupança FGTS” é uma prática bem antiquada que vigora até hoje.

Mas, apesar de ser antiga, pouco se fala sobre ela e menos ainda sobre circunstâncias de saque.

Como funciona o FGTS?

Diferente do que se imaginava, o FGTS não é um desconto dado no salário do trabalhar, como acontece com o INSS, mas, um adendo a mais e obrigatório.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em concordância com a reforma trabalhista, o empregador é obrigado a pagar 8% do total dado ao trabalhador em forma de FGTS.

Como exceção a regra, trabalhadores temporários possuem depósito de 2% do valor total, mas em ambos os casos, não há subtração, só acréscimo por direito.

Assim sendo, o FGTS é constituído por esses “depósitos mensais” a mais que, quando somados, podem chegar a valor exorbitantes a depender do tempo de serviço.

Mas, embora tudo pareça estar no preto e no branco, simplificado, não é bem assim que funciona.

Os saques são limitados e só podem ser feitos em datas programadas.

Outra coisa interessante é que o montante também não pode ser sacado de uma vez – salvo se utilizado na aquisição de um bem.

Quem tem direito a ele?

Teoricamente, todo cidadão brasileiro que trabalha segundo as normatizações da CLT deve ter direito a esse acréscimo.

Seja ele trabalhador rural, temporário, fixo, intermitente, avulso, safreiro, empregada doméstica ou atleta profissional, o direito não deixa de existir e muito menos é reduzido.

Preconiza-se que o dinheiro seja depositado na sua conta FGTS até o 7º dia útil de cada mês, sujeito a correção monetária e multa o empregador que não cumprir o combinado.

No entanto, na prática, as informações não circulam como deveriam e constantemente são feitos “descontos” e não “acréscimos”.

Mas, ainda assim, o FGTS consegue ser somado e utilizado como moeda de troca, mas, não de reembolso.

Isso acontece porque todo o dinheiro arrecado não fica parado num só lugar, mas, são utilizados pelo (emprestados para) o Governo Federal, que usa o fundo em:

  • Saneamento básico;
  • Área de habitação popular; e
  • Infraestrutura urbana.

Na hora de sacar, seu dinheiro sofre correção monetária e o Governo “te paga de volta” uma pequena parcela de juros ao ano.

Como faço a consulta do saldo do meu FGTS?

Pelo site

Clique aqui, informe o número do seu NIS/PIS, leia todo o regulamento e, se condizente com o esperado, clique em “aceito”.

Feito isso, preencha seus dados pessoais, crie uma senha e complete seu cadastro. Faça o login para ter acesso a todas as informações de que precisa.

Pelo aplicativo

No aplicativo oficial do FGTS:

  • Clique em “primeiro acesso”;
  • Leia o contrato e o aceite;
  • Informe seu NIS e “continue”;
  • Preencha o formulário e vá ao “próximo”;
  • Crie uma senha e finalize o cadastro.

SMS/E-mail

Depois de cadastrar por alguma das duas opções acima, escolha uma delas e faça login.

Em configurações, digite o número do seu celular ou seu melhor e-mail e selecione a opção “habilitar”. Feito isso, automaticamente você receberá mensalmente o extrato do seu FGTS.

Mas, caso prefira em papel impresso, é só atualizar os dados cadastrais e deixar clara a preferência pela entrega pelos correios (que pode demorar).

Em quais situações posso efetivar o saque?

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Para pagar imóveis conseguidos através de consórcio;
  • Demissão sem justa causa;
  • Para pagar imóveis financiados (ou dar entrada);
  • Rescisão por acordo;
  • Término de contrato de trabalho;
  • Falta de atividade remunerada por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Necessidade urgente pessoal e grave;
  • Quando a conta não recebe depósitos em até 3 anos;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos após a morte do trabalhador;

Vale ressaltar que cada situação pede por um documento diferente e, por isso, é muito importante consultar os requisitos para a abertura de cada processo clicando aqui.

Quanto eu posso sacar do meu FGTS?

Na verdade, esse fator depende muito de como você quer seguir adiante. A Caixa disponibiliza duas modalidades de saque:

  • Saque Imediato: que pode ser realizado a qualquer momento com limite de R$500,00.
  • Saque Aniversário: realizado uma vez ao ano em datas pré-fixadas condizentes com o mês do seu nascimento, sem limite fixo.

Mas, apesar da diferença, saques imediatos estão chegando muito próximos dos saques aniversário.

Isso porque, no segundo semestre de 2019, o Governo Bolsonaro fez um aumento de R$500,00 para R$998,00/ano do que é possível sacar.

Desde o dia 20 de dezembro de 2019 foram feitos saques do montante restante (isto é, R$498,00 em aberto), os quais estariam disponibilizados até o fim do ano.

Saques inferiores a R$100,00 puderam ser retirados diretamente nas casas lotéricas mediante apresentação de identidade e CPF.

Mas, quem não quis sacar ou não pôde por qualquer motivo, ainda poderá retirar o valor até o dia 31 de março de 2020.

Já em relação aos saques aniversário, o mesmo se manteve e eles devem seguir os percentuais segundo a tabela abaixo.

Percentual + parcela adicional para saque aniversário do FGTS
Limites anuais para o saque aniversário na Caixa Econômica Federal (Foto: Divulgação R7)