Você já deve ter ouvido falar, pelo menos uma vez, sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (ou FGTS), por qualquer que seja o motivo e, muitas vezes, pode ter ficado sem entender.
Seja na hora de fazer o financiamento de uma casa nova ou dar entrada em algum imóvel ou veículo novo, sempre batem nessa tecla, principalmente se você já trabalha há algum tempo.
Isso porque, em suma, o FGTS é uma poupança “forçada” criada a partir da Lei de nº 5.107 em 13 de setembro de 1966.
De fato, a “poupança FGTS” é uma prática bem antiquada que vigora até hoje.
Mas, apesar de ser antiga, pouco se fala sobre ela e menos ainda sobre circunstâncias de saque.
Como funciona o FGTS?
Diferente do que se imaginava, o FGTS não é um desconto dado no salário do trabalhar, como acontece com o INSS, mas, um adendo a mais e obrigatório.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em concordância com a reforma trabalhista, o empregador é obrigado a pagar 8% do total dado ao trabalhador em forma de FGTS.
Como exceção a regra, trabalhadores temporários possuem depósito de 2% do valor total, mas em ambos os casos, não há subtração, só acréscimo por direito.
Assim sendo, o FGTS é constituído por esses “depósitos mensais” a mais que, quando somados, podem chegar a valor exorbitantes a depender do tempo de serviço.
Mas, embora tudo pareça estar no preto e no branco, simplificado, não é bem assim que funciona.
Os saques são limitados e só podem ser feitos em datas programadas.
Outra coisa interessante é que o montante também não pode ser sacado de uma vez – salvo se utilizado na aquisição de um bem.
Quem tem direito a ele?
Teoricamente, todo cidadão brasileiro que trabalha segundo as normatizações da CLT deve ter direito a esse acréscimo.
Seja ele trabalhador rural, temporário, fixo, intermitente, avulso, safreiro, empregada doméstica ou atleta profissional, o direito não deixa de existir e muito menos é reduzido.
Preconiza-se que o dinheiro seja depositado na sua conta FGTS até o 7º dia útil de cada mês, sujeito a correção monetária e multa o empregador que não cumprir o combinado.
No entanto, na prática, as informações não circulam como deveriam e constantemente são feitos “descontos” e não “acréscimos”.
Mas, ainda assim, o FGTS consegue ser somado e utilizado como moeda de troca, mas, não de reembolso.
Isso acontece porque todo o dinheiro arrecado não fica parado num só lugar, mas, são utilizados pelo (emprestados para) o Governo Federal, que usa o fundo em:
- Saneamento básico;
- Área de habitação popular; e
- Infraestrutura urbana.
Na hora de sacar, seu dinheiro sofre correção monetária e o Governo “te paga de volta” uma pequena parcela de juros ao ano.
Como faço a consulta do saldo do meu FGTS?
Pelo site
Clique aqui, informe o número do seu NIS/PIS, leia todo o regulamento e, se condizente com o esperado, clique em “aceito”.
Feito isso, preencha seus dados pessoais, crie uma senha e complete seu cadastro. Faça o login para ter acesso a todas as informações de que precisa.
Pelo aplicativo
No aplicativo oficial do FGTS:
- Clique em “primeiro acesso”;
- Leia o contrato e o aceite;
- Informe seu NIS e “continue”;
- Preencha o formulário e vá ao “próximo”;
- Crie uma senha e finalize o cadastro.
SMS/E-mail
Depois de cadastrar por alguma das duas opções acima, escolha uma delas e faça login.
Em configurações, digite o número do seu celular ou seu melhor e-mail e selecione a opção “habilitar”. Feito isso, automaticamente você receberá mensalmente o extrato do seu FGTS.
Mas, caso prefira em papel impresso, é só atualizar os dados cadastrais e deixar clara a preferência pela entrega pelos correios (que pode demorar).
Em quais situações posso efetivar o saque?
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Para pagar imóveis conseguidos através de consórcio;
- Demissão sem justa causa;
- Para pagar imóveis financiados (ou dar entrada);
- Rescisão por acordo;
- Término de contrato de trabalho;
- Falta de atividade remunerada por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Necessidade urgente pessoal e grave;
- Quando a conta não recebe depósitos em até 3 anos;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos após a morte do trabalhador;
Vale ressaltar que cada situação pede por um documento diferente e, por isso, é muito importante consultar os requisitos para a abertura de cada processo clicando aqui.
Quanto eu posso sacar do meu FGTS?
Na verdade, esse fator depende muito de como você quer seguir adiante. A Caixa disponibiliza duas modalidades de saque:
- Saque Imediato: que pode ser realizado a qualquer momento com limite de R$500,00.
- Saque Aniversário: realizado uma vez ao ano em datas pré-fixadas condizentes com o mês do seu nascimento, sem limite fixo.
Mas, apesar da diferença, saques imediatos estão chegando muito próximos dos saques aniversário.
Isso porque, no segundo semestre de 2019, o Governo Bolsonaro fez um aumento de R$500,00 para R$998,00/ano do que é possível sacar.
Desde o dia 20 de dezembro de 2019 foram feitos saques do montante restante (isto é, R$498,00 em aberto), os quais estariam disponibilizados até o fim do ano.
Saques inferiores a R$100,00 puderam ser retirados diretamente nas casas lotéricas mediante apresentação de identidade e CPF.
Mas, quem não quis sacar ou não pôde por qualquer motivo, ainda poderá retirar o valor até o dia 31 de março de 2020.
Já em relação aos saques aniversário, o mesmo se manteve e eles devem seguir os percentuais segundo a tabela abaixo.