Começou a temporada de entrega da declaração imposto de renda pessoa física 2023, ano-base 2022. A partir de agora, os cerca de 38,5 milhões de contribuintes devem acertar as contas com o fisco até o dia 31 de maio. Os que não entregarem ou apresentarem a declaração fora do prazo previsto serão multados em um mínimo de r$165,74, mesmo que não tenham imposto a pagar. A multa máxima é de 20% sobre o valor do imposto de renda devido.
Para auxiliar os contribuintes nesse compromisso anual, que pode ser bastante trabalhoso, foram compiladas as principais informações. É fundamental não deixar para a última hora, e lembrar que todas as informações devem estar corretas e atualizadas. Quem precisar de ajuda pode procurar auxílio com especialistas ou acessar as informações disponíveis nos canais oficiais do governo. Fique atento e evite problemas com o fisco.
IRPF 2023
De acordo com a nova regra de obrigatoriedade em renda variável, somente os investidores que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a r$ 40 mil ou que tiveram lucro sujeito a incidência de imposto nas vendas serão obrigados a declarar. A mudança visa desobrigar aqueles que investem pouco dinheiro na bolsa e não possuem a necessidade de declarar.
No ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração, mesmo que não vendesse nenhuma ação. Agora, a regra mudou e estabelece que só é tributado se a soma das vendas mensais superarem r$ 20 mil e houver lucro.
A receita federal aprimorou a declaração pré-preenchida, tornando-a mais eficiente e acessível. E, para evitar atrasos no pagamento das restituições, a instituição definiu novas prioridades de liberação: idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência física ou mental serão atendidos primeiro.
A receita federal anunciou o aprimoramento da declaração pré-preenchida do imposto de renda para o ano-calendário de 2023. Com um sistema mais amplo e capaz de captar informações adicionais, a declaração automática representou 7,6% das declarações entregues em 2022, mas a expectativa é de que chegue a 25% das 38,5 milhões de declarações esperadas em 2023.
Entre as novidades anunciadas pela receita federal, estão a adição automática de informações sobre compra de imóveis, doações efetuadas no ano-calendário, descrição de criptoativos, bem como a atualização do saldo em contas bancárias e de investimentos. A inclusão dessas informações visa simplificar o processo de declaração e garantir um maior controle das informações pelos contribuintes.
No entanto, é importante lembrar que o contribuinte é o responsável pelas informações enviadas no pré-preenchido. Necessário conferir todas as informações que são incluídas automaticamente e fazer ajustes, se necessário, sob pena de cair na malha fina.
Novas prioridades na fila de restituição
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do imposto de renda 2023 e pela restituição via pix terão prioridade na fila dos pagamentos, de acordo com a receita federal. A lista de contribuintes que já tinham prioridade, como idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave, professores e aqueles que utilizarem a chave pix cpf para restituição, permanece a mesma. A receita federal reforça que o critério de desempate é a data e hora da entrega da declaração, com prioridade para aqueles que enviarem o documento antes.
Além disso, há mudanças nas fichas da declaração, como a necessidade de inserção do código de negociação dos bens operados em bolsa na ficha “bens e direitos”, e a inclusão dos rendimentos de pensão alimentícia na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, após decisão do stf em favor dos direitos fundamentais e pessoas vulneráveis, especialmente as mulheres. Importante que os contribuintes fiquem atentos às novidades e se informem para realizar a declaração de forma correta e dentro do prazo estabelecido pela receita federal.
Documentos necessários
Contribuintes devem ficar atentos para manter os comprovantes de seus rendimentos e gastos ao longo do ano passado. de acordo com especialistas, isso é essencial para garantir a precisão no momento de fazer a declaração de imposto de renda.
Entre os documentos necessários estão os informes de rendimento das fontes pagadoras, tais como empresas, o governo e pessoas físicas, além dos comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras. Da mesma forma, é preciso manter comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos, bem como com gastos para instrução própria e de dependentes.
Pessoas que pagam pensão alimentícia homologada pela justiça também devem manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de compra e venda de bens móveis e imóveis devem ser guardados.
Segundo especialistas, é fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à declaração. Por precaução, recomenda-se que sejam guardados por pelo menos seis anos.
Como preencher a declaração
Com a chegada do prazo para entrega da declaração de imposto de renda, muitos brasileiros têm dúvidas sobre o preenchimento dos documentos e a melhor forma de organizar as informações. Para ajudar os contribuintes nessa tarefa, a receita federal lançou o programa gerador da declaração (pgd irpf 2023), que já está disponível em seu site desde o último dia 15.
Quem preferir pode baixar o aplicativo “meu imposto de renda” para smartphones e tablets, disponível na google play (para android) ou na appstore (ios), para fazer a declaração de forma mais prática e simples. O programa é autoexplicativo e traz instruções completas para o preenchimento de todos os quadros e informações.
ACESSE O SITE AQUI,Por meio do pgd irpf 2023, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias, selecionando as opções “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas” na tela de entrada. É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Segundo a receita federal, o contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a r$ 200 mil.
De acordo com especialistas, mesmo que o programa seja fácil de usar, é preciso estar atento a todos os detalhes para não cometer erros que podem gerar problemas futuros. Para ajudar nessa tarefa, recomenda-se que o contribuinte mantenha todos os documentos e comprovantes de rendimentos e gastos do ano em mãos, além de conferir o “status” da declaração após a entrega para garantir que não haja pendências. Em caso de problemas, basta regularizar a situação o mais rápido possível para evitar transtornos.
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