O Auxílio Emergencial, ou CoronaVoucher, deu muito o que falar nas últimas semanas tanto de uma forma positiva quanto negativa.
Ao todo, mais de 50 milhões de brasileiros já receberam o benefício no valor de R$600,00, mas, muitos permanecem em análise e a Caixa Econômica Federal já não tem um calendário fixo agendado a se cumprir, já que depende das análises do DataPrev.
O que existem são apenas estimativas e, infelizmente, quem optou pelo Caixa Tem e, portanto, não cadastrou uma conta bancária no momento do cadastro inicial para a obtenção do benefício, está enfrentando dificuldades na hora de sacar o dinheiro.
Entenda agora mais um pouco sobre a situação e veja como contorna-la sem muitos problemas.
O que é o Auxílio Emergencial?
Auxílio Emergencial: Como ser aprovado (Foto: Reprodução Caixa Econômica Federal e Governo Federal)
O Auxílio Emergencial foi uma proposta do Governo Federal aliada à Caixa Econômica Federal para ajudar aqueles sem registro formal ou portadores de benefícios do Governo.
Inicialmente, a ideia era distribuir R$200,00 para cada família como uma espécie de “bolsa alimentação” que logo subiu para R$500,00 e fixou-se em R$600,00.
No entanto, o receber o benefício não se mostrou uma tarefa fácil e vários critérios foram somados a ele para eleger candidatos.
Sendo assim, a disputa se tornou um pouco mais acirrada e, mesmo que a ideia de ajudar tenha sido boa, com o tempo se tornou cada vez mais caótica.
Quem pode e não pode receber o Auxílio Emergencial?
Por via de regra, o auxílio emergencial é um complemento adicional àqueles que tiveram que abdicar do seu sustento para manter o isolamento social.
Dessa maneira, não receberão e não poderão se cadastrar para o recebimento do auxílio aqueles que:
- Forem menores de 18 anos;
- Estiverem registrados em regime CLT e recebendo normalmente por suas atividades (possuem emprego formal);
- Recebem algum benefício do Governo como um Auxílio Maternidade, Aposentadoria ou Seguro Desemprego;
- Estão recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Receberam rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Mas, por outro lado, estão eleitos a receber o auxílio emergencial aqueles que:
- Sejam maiores de 18 anos;
- Pertençam à uma família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Forem trabalhadores autônomos;
- Não estejam recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Não tenham recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Forem contribuintes individuais da previdência social; e
- Desempregados.
Como realizo meu cadastro?
O cadastro é individual e, preferencialmente, deve ser realizado em conjunto com toda a família.
O Governo está disposto a conceder até dois benefícios por família, mas, caso algum membro seja beneficiário de algum programa do Governo, apenas um será liberado.
Ainda, quem for mãe chefe de família poderá receber o valor integral dos dois benefícios. Isto é: o benefício será em dobro para aquelas que criam seus filhos sozinhas, sem auxílio do companheiro.
Mas, é necessário atenção. Todos os membros cadastrados devem ter o número de CPF, ou, o cadastro voltará com dados inconclusivos.
Outra coisa importante é que quem já é beneficiário do Bolsa Família também pode aplicar ao Auxílio Emergencial, desde que atenda ao proposto do programa.
Mas, caso seja aprovado, não será possível receber os dois benefícios. Prevalece apenas o de maior valor.
Em relação ao Cadastro, quem tem CadÚnico ou Cartão Cidadão não deve se preocupar. Se atender aos pré-requisitos do programa, o saldo cairá automaticamente.
No entanto, caso esse não seja o seu caso, será necessário fazer o seu cadastro no site oficial e, posteriormente, acompanhar a sua solicitação pelo aplicativo (disponível para Android e iOS).
O processo é rápido e basta iniciar sua solicitação clicando no botão laranja que diz “Realize sua Solicitação”.
Você será convidado a ler todas as instruções para saber se você se enquadra no público-alvo para quem o benefício está destinado e, ao fim, deverá concordar que leu as instruções e autoriza o acesso aos seus dados para validação clicando nas caixinhas abaixo e, em seguida, em “Atendo às Condições, Quero Continuar”.
A partir daqui, você fornecerá todos os seus dados pessoais e deve seguir as instruções na tela. Revise tudo antes de enviar e conclua o processo.
Pronto. Agora é só acompanhar a análise pelo aplicativo.
Quanto tempo demora a análise?
Quando o aplicativo foi lançado, a Caixa Econômica Federal deu um prazo máximo de 5 dias úteis para validação.
Para aqueles que já tinham CadÚnico e Cartão Cidadão, o benefício veio automaticamente, mas, quem solicitou pelo site ou aplicativo encontrou problemas.
Infelizmente, não há forma de burlar a análise ou conseguir um resultado mais rápido, já que tudo depende da análise do CPF do DataPrev.
Ainda, algumas solicitações deram erro e tiveram que ser refeitas. Existem pessoas na fila de espera há um pouco mais de 30 dias.
Sendo assim, a proposta é realizar o cadastro com extremo cuidado e não omitir informações, já que o DataPrev é bem preciso.
Mas, não se preocupe se der algum erro ou você acabar sendo negado. É possível realizar uma nova solicitação ou até contestar o resultado da antiga pelo site.
As inscrições para o recebimento do Auxílio Emergencial vão até 2 de julho de 2020 e, mesmo com o atraso, com ou sem pandemia, todos os aprovados receberão o valor total de R$1800.00,00 parcelados em três meses.