Em 2020, devido às mudanças trabalhistas provocadas pela pandemia da Covid-19, o 13° salário pago aos trabalhadores pode gerar dúvidas. Lembrando que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o benefício seja dividido em duas parcelas, e a primeira deve ser depositada até o fim de novembro.
De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para este ano o pagamento do 13º salário não terá alterações nas datas de pagamentos. Ou seja, o calendário de pagamentos não será alterado mesmo com a pandemia do novo coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho e fez com que o governo federal criasse o auxílio emergencial.
Por isso, a primeira parcela do 13º salário, cujo valor é maior, pode ser paga desde fevereiro até o dia 30 de novembro. Normalmente, as empresas realizam o pagamento somente na data final. O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro.
Continue lendo para conferir todas as datas para pagamento do 13° salário em 2020.
1ª parcela do 13° Salário
Como já mencionamos, o pagamento deve ocorrer entre o dia 01/02 e 30/11 (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, tiradas de fevereiro a novembro). Nesta parcela o valor calculado será de 50% do total e não é feito nenhum desconto.
2ª parcela do 13° Salário
Já em relação à 2ª parcela, o pagamento deve ocorrer até 20/12. Nesta, o trabalhador irá receber o valor com os devidos descontos referentes aos encargos legais.
Cálculo 13º salário
Ainda não sabe como funciona o cálculo do 13° salário?
Cada mês trabalhado (considerando fração igual ou superior a 15 dias) durante o ano, dá direito a 1/12 avos do 13º. As médias dos demais rendimentos como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário usado como base para o cálculo do 13º.
Para exemplificar, vamos usar como exemplo um trabalhador que recebe um salário de R$ 1.900 mensais. Caso ele tenha trabalhado durante todo o ano, o cálculo para determinar o valor da primeira parcela é o seguinte:
R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33;
R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados) = R$ 1.900;
Valor da 1ª parcela – R$ 1.900 x 50% = R$ 950.
Perda do direito
No caso de demissão por justa causa, a empresa não é obrigada a pagar o salário extra. Além disso, se o colaborador tiver mais de 15 faltas não justificadas durante o mês perde o correspondente a 1/12 avos do benefício.
O que é 13º salário
A gratificação de Natal, como também é conhecida, é um pagamento obrigatória para todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Tenha em mente que o salário bônus é pago no final de ano e, normalmente, realizado em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda.
Incidências do 13° Salário
Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS são os impostos incidentes no benefício. Vale ressaltar mais uma vez que, nos casos em que o pagamento será realizado em duas parcelas, os pagamentos de responsabilidade do colaborador (descontos), somente ocorrem na 2ª parcela.
Já o FGTS, com o intuito de fracionar o pagamento por parte das empresas, é pago nas duas parcelas, tendo a variação de 8% para empregados celetistas e domésticos quando cabível e 2% no caso de menor aprendiz.
Multa por atraso do pagamento
Existe uma multa para os empregadores que atrasam o pagamento do benefício. Ela é de R$ 170,25 por colaborador, e esse valor dobra em caso de reincidência. Trata-se de uma multa administrativa, que é devida ao Ministério do Trabalho.
Diante de tantas regras e cálculos, cabe destacar que, se houver algum reajuste no salário após o recebimento do adiantamento da 1º parcela, o 13º salário deverá ser recalculado e apurado a diferença a ser paga para o colaborador.